O inventário é o processo realizado após a morte, no qual são apurados os bens e as dívidas da pessoa falecida de forma a chegar à herança líquida, que será transmitida aos herdeiros.
Desde 2007, há a possibilidade da realização do inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos penosa, principalmente para quem acabou de perder um ente querido.
Anteriormente a isso, o inventário só podia ser feito judicialmente, com o acompanhamento de um juiz. Ainda hoje, o artigo 610 do Código de Processo Civil prevê alguns casos em que ele é obrigatório. “Caso haja testamento ou interessado incapaz, o inventário judicial é obrigatório.
O processo é demorado e pode levar mais de um ano”, explica Carolina Brunoro, especialista em direito de família do escritório PimentelBassul Advogados.
Então, a Lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade da realização do inventário extrajudicial, feito diretamente no cartório, através de escritura pública. Desta forma o processo é agilizado e leva apenas de dois a três meses para ficar pronto, trazendo economia de tempo e dinheiro à família.
Quem concorda que o inventário extrajudicial proporciona praticidade aos envolvidos é o gerente de marketing online Gustavo Garcez, 27 anos. “Como todos da minha da minha família que participam do inventário estão de acordo com a partilha, tudo tem sido bem simples. Com o modelo extrajudicial, conseguimos um processo mais rápido e desburocratizado”, comenta Gustavo.
A advogada explica que, devido a essas vantagens, o inventário extrajudicial é o mais recomendado, quando a lei permite que ele seja realizado. “Para realizar o procedimento extrajudicialmente, todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou capazes e ainda estarem de acordo com o processo. Além disso, não pode existir testamento, e na escritura deve constar a participação de um advogado”, menciona Brunoro.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas escolhido pela família e deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir do óbito. Expirado o prazo, será aplicada multa, designada pela legislação de cada estado. “É válido lembrar que, mesmo com um processo judicial aberto, a família pode desistir a qualquer tempo e, então, optar pela escritura de inventário extrajudicial, caso preencha os requisitos previstos pela lei”, conclui a especialista.