A Justiça Eleitoral não acatou denúncia contra o Prefeito Luciano Pingo por propaganda extemporânea nas eleições 2020.
Denunciado pelo partido PRTB, Luciano Pingo foi acusado de estar realizando manifestações direcionadas a promoção pessoal com o intuito de angariar a simpatia e os votos da população.
O Prefeito ainda foi acusado de participação em inauguração de obras e serviços realizados pela municipalidade e já concluídos na cidade, propagando esses eventos por vias de mensagens de Whatssap e redes sociais (facebook).
De acordo ainda com o PRTB, as notícias veiculadas e mantidas na página oficial da prefeitura Municipal não possuía o caráter educativo ou de esclarecimento para a população.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação por não vislumbrar elementos que caracterizem promoção pessoal do Prefeito Luciano Pingo, nem tão pouco caracterizar abuso de autoridade.
E o Juiz Eleitoral Dr. Akel de Andrade Lima destacou,
“Em razão de todo exposto, REJEITO PRELIMINAR SUSCITADA e, no mérito, com fulcro no art. 36-A da Lei 9.504/97, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação proposta pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em face de Luciano Miranda Salgado”.