A deputada Janete de Sá (PMN) apresentou o Projeto de Lei (PL) 220/2019. A matéria proíbe pessoas que comprovadamente cometeram maus-tratos a animais de possuírem bichos durante cinco anos, além de multa que varia de 100 a 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondente hoje entre R$ 342,17 e R$ 3.421,70. O texto considera maus-tratos a violência física, o abandono e ausência de condições de vida dignas para o animal.
As multas arrecadadas serão revertidas para o Centro de Zoonoses do município onde for registrada a ocorrência. Além disso, as despesas com tratamento e medicamentos veterinários serão de responsabilidade do agressor – que também arcará com a hospedagem do animal até que um novo lar seja encontrado.
De acordo com o PL, a Lei Federal 9.605/1998, que versa sobre crimes ambientais, não protege totalmente o animal, que pode voltar para a tutela do agressor. O artigo 32 da lei prevê apenas multa e detenção de três meses a um ano para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Para Janete, é dever do Estado garantir a integridade e bem-estar dos animais e é necessária uma atitude drástica para coibir totalmente essas práticas. “As denúncias de maus-tratos e negligência nos cuidados com o animal estão cada vez mais frequentes e nossa legislação é frágil nessa questão. Por isso é necessário fechar o cerco contra esses agressores”, esclareceu.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para as Comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Caso seja aprovada, passará a valer 60 dias após a publicação.