Matéria institui a proporcionalidade no pagamento de taxa para a emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto de lei (PL), que recebeu o número 223/2018, considera que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos devem pagar valor menor do estipulado na cobrança do serviço, aplicando-se a proporcionalidade.
O deputado Gilsinho Lopes (PR), autor da proposta, justifica que o idoso tem de pagar menos porque sua CNH tem menor prazo de vencimento. Segundo o PL, o critério para aplicação da proporcionalidade deve considerar que uma renovação ou emissão original da CNH tem prazo de validade de cinco anos. Já para as pessoas com 65 anos ou mais, a validade cai para três anos.
“Consagrada pela nossa Constituição Federal, o princípio da igualdade garante que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado”, argumenta o deputado.
Tramitação
As comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças farão análise da proposta.
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