Projeto de lei (PL) sugere que empreendedores e agricultores, que em suas atividades utilizem predominantemente mão de obra familiar, fiquem isentos do pagamento pelo uso da água para produção agrícola. Diferentemente de um imposto, essa cobrança foi instituída como medida de compensação.
Outra condição para que o pequeno produtor tenha direito à isenção é sua propriedade não ser maior do que quatro módulos fiscais municipais. No Espírito Santo, um módulo fiscal varia entre 7 e 60 hectares, dependendo do município, de acordo com informações do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Um hectare corresponde aproximadamente a um campo de futebol.
Para fazer valer a isenção, o autor do PL 172/2019, deputado Adilson Espindula (PTB), propõe alteração no artigo 34 da Lei 10.179/ 2014, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e o sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Espírito Santo, acrescentando o parágrafo 3º no texto em vigor.
O deputado Adilson Espindula afirma que os produtores rurais e as organizações do setor reivindicam isenção para “os agricultores, os colonos e os produtores rurais, que necessitam da água para irrigar as plantações, sendo a água produto essencial para a produção de alimentos indispensáveis para a vida de todos os cidadãos”, argumenta.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Agricultura e Finanças.