Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo de trabalho entre um entregador de aplicativo e uma empresa contratada por uma plataforma de alimentos.
A terceirizada exigia exclusividade, como também jornada de trabalho e salário fixo para o profissional, que usava a bicicleta nas entregas.
A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e foi divulgada nesta terça-feira, 6.
Na opinião do relator, ministro Cristiano Zanin, o Supremo não tem reconhecido decisões trabalhistas que admitem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Mas, Zanin explica que, neste caso, é diferente, já que o trabalhador não era cadastrado diretamente na plataforma, mas recebia ordens da terceirizada.
O relator alega que a empresa estabelecia salário e horário fixos, descanso semanal e o proibia de se cadastrar em outras plataformas.
Foi por isso que manteve uma decisão anterior, que já havia reconhecido a relação de trabalho.
E ainda determinou que, se a empresa terceirizada não pagar os créditos trabalhistas, a plataforma vai ter que arcar com a conta.
Edição: Leila dos Santos / L Pedrosa
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