O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico obrigatório para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Esta decisão, detalhada na Deliberação Nº 272, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, estendendo a oportunidade para que os condutores regularizem sua situação.
Originalmente previsto para encerrar em 28 de dezembro de 2023, o novo cronograma agora oferece prazos escalonados baseados na data de validade da CNH do motorista. Aqueles com CNHs expirando entre janeiro e junho têm até 1º de maio para se regularizar antes da aplicação de multas. Para CNHs que vencem entre julho e dezembro, as penalidades começarão a ser aplicadas a partir de 31 de maio.
Condutores flagrados dirigindo veículos das categorias mencionadas sem a devida realização do exame toxicológico, se este estiver vencido por mais de 30 dias, enfrentarão uma multa gravíssima. A penalidade inclui uma multa no valor de R$ 1.467,35, aplicada cinco vezes, além da adição de sete pontos na carteira.
Para cumprir a exigência, os motoristas devem procurar um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista completa de laboratórios disponíveis pode ser consultada no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES). O exame, que pode ser realizado através de amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas, tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas com uma janela de detecção mínima de 90 dias.
Além das implicações legais e financeiras, motoristas que não realizarem o exame toxicológico correm o risco de não conseguir obter ou renovar a CNH até que um exame com resultado negativo seja apresentado. A consulta à data de validade do exame toxicológico pode ser feita através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando se o último exame realizado tem mais de dois anos e seis meses.
É importante que os motoristas das categorias C, D e E estejam atentos ao vencimento do exame toxicológico e cumpram com essa obrigatoriedade para evitar penalidades e garantir a segurança nas estradas.