A Prefeitura de Ibatiba publicou neste domingo (28), um novo decreto municipal, 030/2021, que passa a seguir na integra, todo o conteúdo do decreto do Governo do Estado 4848-R e 4849-R, da ultima sexta (26), em todo o Estado.
O decreto também suspende as atividades de ambulantes e da feira livre municipal, assim como a distribuição do ticket-feira.
Os horários de funcionamento e os plantões das farmácias deverão obedecer à legislação de acordo com o regime de escala já previamente definido, conforme link “Plantão de Farmácias”.
Fica suspenso o atendimento presencial nos seguintes estabelecimentos:
Academias;
Instituições públicas e particulares de ensino, inclusive cursos livres, para atividades presenciais;
Bares;
Espaços de lazer e recreação infantil;
Lanchonetes, inclusive as localizadas dentro de Padarias e Supermercados.
Lojas de conveniência, sorveterias, açaiterias e similares, as quais deverão funcionar apenas por delivery.
Fica vedado o consumo no local em padarias e supermercados. É terminantemente proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas.