Menos burocracia e amplo mercado aos produtores, segurança e alimentos de valor agregado aos consumidores e tradições preservadas para todos. O Decreto do Selo Arte, foi assinado nesta quinta-feira (18), pelo Presidente da República Jair Bolsonaro durante cerimônia de 200 dias de Governo. O Selo é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda desses alimentos e cria parâmetros sanitários às agroindústrias artesanais.
A assinatura do decreto representa uma ruptura no agroartesanato, antes preso por uma legislação antiga que submetia queijos, embutidos e tantos outros produtos artesanais à fiscalização industrial, impedindo o crescimento do alcance desse setor. Para Evair, a regulamentação do Selo representa a “alforria” desses alimentos, que poderão circular em todo o território nacional. “Hoje uma nova história é escrita para os produtores artesanais. A certificação do Selo Arte era um sonho antigo que se transforma em realidade. É um avanço para o produtor e para o consumidor, que vai comercializar os produtos artesanais de origem animal em diferentes praças do país, com a garantia da qualidade, da métodos de produção e tradições mantidas”.
A Ministra da Agricultura Tereza Cristina parabenizou o Deputado Evair de Melo pela idealização e pelo esforço para a sanção da Lei e destacou o caráter cultural do Selo Arte para o consumo de alimentos no Brasil. Com este decreto, a Ministra estima que, à princípio, 170 mil produtores de queijos artesanais se beneficiem diretamente com a regulamentação. Em seguida, o Selo também alcançará os embutidos, como linguiças e salames, produtos originários do pescado, mel e outros produtos com origem na apicultura.
“Com o Selo Arte, o consumidor terá a segurança de que a produção respeita as características e métodos tradicionais, um saber que será passado para as gerações futuras. É isso que estamos garantindo também: a preservação de um saber único, genuíno, que carrega consigo a diversidade cultural do nosso povo. Parece algo pequeno, mas é uma realização fantástica, de grande repercussão, e que muito bem trará ao Brasil e aos brasileiros”, declarou a Ministra.
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Presidente da Associação dos Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan) e convidado ao evento de 200 dias de Governo, João Carlos Leite afirma que a regulamentação do Selo Arte significa a “independência” do setor, bem como dos alimentos contemplados. Ele afirma que a Lei n° 13.680/18 corrige um erro histórico produzido pela Lei 1283/50, fortalecendo o agroartesanato.
“Depois do esforço e da dedicação de muita gente honrada, estamos corrigindo uma grande injustiça e celebrando uma grande vitória. O Brasil finalmente reconhece que é possível produzir alimentos agroartesanais com segurança, de alto valor agregado e que nós merecemos respeito do Estado, sem motivo para discriminação ou preconceitos. Vamos sair da clandestinidade e vencer aquele sentimento de vergonha e miudeza que só as milhares de famílias que vivem dessa atividade sabem o que é”.
Decreto
De acordo com o Decreto, produtos artesanais de origem animal são aqueles que são elaborados com “matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo”.
O Ministério da Agricultura se responsabilizará, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Os Estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios serão responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais serão feitas pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.