O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou Pedido de Providências para que o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba (PR), preste informações por suposta atividade político-partidária ao aceitar o convite para o cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública feito pelo presidente eleito do Brasil, Jair Bolsonaro.
O pedido foi formulado por Benedito da Silva Junior contra o magistrado, afirmando que circulam notícias na imprensa nacional de que ele “comunicou e concordou com o então presidente eleito Jair Messias Bolsonaro a aceitar o cargo de ministro da Justiça (cargo em comissão)”.
Assim, alega que, por ser o Ministério da Justiça órgão diretamente vinculado ao Poder Executivo, há incompatibilidade entre o exercício de tal cargo com a magistratura e que o juiz federal “vem agindo fora da ética ao aceitar conversar com o novo presidente eleito em sua possível nomeação ao cargo de ministro da Justiça”.
Ao instaurar o Pedido de Providências, o corregedor afirmou que “visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado (Sérgio Moro) notificado para prestar informações em 15 dias, nos termos do parágrafo 3º do artigo 67 do Regimento Interno do CNJ, aplicável por força do disposto no parágrafo único do artigo 28 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça”.
Martins determinou ainda que a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja notificada para que, no prazo de 15 dias, informe acerca da existência, naquela corregedoria, de apuração sobre o fato objeto do presente Pedido de Providências.
Sobrestamento
O ministro Humberto Martins determinou a reunião de procedimentos com o mesmo objeto formulados pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, por deputados federais e senadores do Partido dos Trabalhadores (PT), aos autos do pedido de providências a fim de evitar a repetição de atos processuais e, consequentemente, causando demora indevida na tramitação.
“Já tramita nesta Corregedoria Nacional de Justiça pedidos de providências instaurados para apurar fatos análogos ao que são objeto das reclamações, de modo que, visando a evitar a repetição de atos processuais, causando demora indevida na tramitação e desperdício de recursos humanos e materiais, devem os presentes feitos serem sobrestados e apensados ao PP para julgamento conjunto”, decidiu o corregedor.
Alegações
Para a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o juiz Sérgio Moro, ao iniciar tratativas de exercer outro cargo público ainda durante o exercício do cargo de magistrado teria violado: a proibição constitucional aos magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária (artigo 95 da CF); o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Loman, artigo 35); a proibição da manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento (Loman, artigo 96) e a vedação de participação em qualquer atividade político-eleitoral (Código de Ética da Magistratura, artigo 7º).
Os deputados federais e senadores do PT alegam que o magistrado teria agido “mais uma vez, com parcialidade e sem a observância da legalidade”, ao liberar o sigilo do conteúdo da colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci, no bojo do encerramento do processo eleitoral.
Além disso, sustentam que o magistrado teria violado a Loman, o Código de Ética da Magistratura e a CF, ao dedicar-se à atividade político-partidária sem exonerar-se do cargo de juiz.
Os procedimentos tramitam em segredo de justiça.