O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) manter a regra que impede o acionamento do Ministério Público contra devedores de impostos antes de decisão final proferida na esfera administrativa. Essa é fase em que os contribuintes contestam a cobrança administrativamente.
Por oito votos a um, a Corte julgou constitucional o artigo 83 da Lei 9.430/96. O dispositivo definiu que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social, que é feita pela Receita Federal, só pode ser encaminhada ao Ministério Público após o fim do processo administrativo de cobrança do imposto devido.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013. Na ação, a procuradoria alegou que a impossibilidade de processar criminalmente o devedor antes do fim do processo de cobrança favorece a impunidade e lesiona o patrimônio da Previdência Social. Além disso, a restrição seria inconstitucional por ter sido aprovada a partir de uma medida provisória.
No julgamento realizado hoje, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, Nunes Marques. De acordo com o ministro, o pagamento de tributos é um dever cívico do cidadão, no entanto, como a contestação da cobrança começa na via administrativa, a legislação penal deve ser usada com cautela para evitar o acionamento da máquina pública.
“É recomendável prudência para se evitar o prematuro ajuizamento de ação penal, o que, não apenas movimentaria de maneira indevida o aparato institucional, como também poderia acarretar em um meio coercitivo para cobrança indireta de dívidas fiscais, que, talvez, se revelem indevidas”, argumentou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir. Para o ministro, a lei incentiva a sonegação e desmoraliza o “bom pagador” de impostos.
“Isso é um incentivo à sonegação. Ele vai esperar, vai enrolando, perde administrativamente, é denunciado. Só quando ele perceber que não tem a mínima possibilidade de vitória, ele paga”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) manter a regra que impede o acionamento do Ministério Público contra devedores de impostos antes de decisão final proferida na esfera administrativa. Essa é fase em que os contribuintes contestam a cobrança administrativamente.
Por oito votos a um, a Corte julgou constitucional o artigo 83 da Lei 9.430/96. O dispositivo definiu que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social, que é feita pela Receita Federal, só pode ser encaminhada ao Ministério Público após o fim do processo administrativo de cobrança do imposto devido.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013. Na ação, a procuradoria alegou que a impossibilidade de processar criminalmente o devedor antes do fim do processo de cobrança favorece a impunidade e lesiona o patrimônio da Previdência Social. Além disso, a restrição seria inconstitucional por ter sido aprovada a partir de uma medida provisória.
No julgamento realizado hoje, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, Nunes Marques. De acordo com o ministro, o pagamento de tributos é um dever cívico do cidadão, no entanto, como a contestação da cobrança começa na via administrativa, a legislação penal deve ser usada com cautela para evitar o acionamento da máquina pública.
“É recomendável prudência para se evitar o prematuro ajuizamento de ação penal, o que, não apenas movimentaria de maneira indevida o aparato institucional, como também poderia acarretar em um meio coercitivo para cobrança indireta de dívidas fiscais, que, talvez, se revelem indevidas”, argumentou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir. Para o ministro, a lei incentiva a sonegação e desmoraliza o “bom pagador” de impostos.
“Isso é um incentivo à sonegação. Ele vai esperar, vai enrolando, perde administrativamente, é denunciado. Só quando ele perceber que não tem a mínima possibilidade de vitória, ele paga”, afirmou.