A Polícia Federal no Espírito Santo, através do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos, vinculado à Delegacia de Crimes Fazendários (DELEFAZ), cumpriu 01 Mandado de busca e apreensão, com objetivo de combater a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças através da internet.
A investigação é decorrente da Operação Salvaguarda II realizada no dia 30/10/18. A deflagração de hoje contou com a participação de 5 (cinco) Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de 1 (UM) mandado de busca e apreensão na residência do investigado no município de Vitória/ES, que resultou na sua PRISÃO EM FLAGRANTE pelo fato de terem sido encontrados arquivos contendo exploração sexual de criança em equipamentos de mídia que estavam em sua posse.
ENTENDA O CASO
Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por Policiais Federais, e através de requisição dos dados cadastrais dos IPs (endereços de acesso ao site), foi detectado usuário compartilhando arquivos com conteúdo dessa natureza.
DA OPERAÇÃO SALVAGUARDA II
A Operação SALVAGUARDA, teve por objetivo o combate a difusão de arquivos contendo exploração sexual de crianças através da internet e foi deflagrada no dia 30/10/18, tendo sido cumpridos 6 (seis) mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados nos Municípios de Vila Velha, Serra e Santa Maria de Jetibá, todos no Estado do Espírito Santo que resultaram na prisão em flagrante de 01 investigado.
CRIMES INVESTIGADOS
O investigado responderá pelo crime de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão e poderá ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante quando do cumprimento da busca, art.241-B, cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Assessoria de Comunicação Social/PF/ES